Imóvel na planta: agora é possível reservar antes do registro da incorporação





Introdução:

Até 2022, a Lei nº 4.591/64, que regulamenta a incorporação imobiliária no Brasil, estabelecia que a venda de unidades autônomas de um empreendimento imobiliário só poderia ser realizada após o registro do memorial de incorporação no cartório de registro de imóveis. Essa regra visava a proteger os consumidores, garantindo que eles só adquirissem um imóvel que já estivesse devidamente instituído e registrado.

No entanto, uma decisão judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em 2022, alterou essa regra. O tribunal decidiu que a reserva de unidades autônomas de um empreendimento imobiliário, ainda que sem o registro da incorporação, é um contrato válido e eficaz, desde que não haja pagamento de valores ao incorporador.

Essa decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2023, o que tornou-se jurisprudência, ou seja, um entendimento que deve ser aplicado por todos os tribunais do país.

Desenvolvimento:

A mudança na legislação representa uma significativa alteração para o mercado imobiliário brasileiro. Ela traz vantagens para ambos os lados, construtoras e clientes.

Para as construtoras, a mudança representa:

  • Aumento das vendas: A possibilidade de reservar unidades autônomas antes do registro da incorporação pode aumentar as vendas de empreendimentos imobiliários. Isso porque os clientes podem garantir a compra de uma unidade antes mesmo que o empreendimento seja lançado, o que pode ser uma vantagem em relação a concorrentes que ainda não oferecem essa possibilidade.
  • Redução de custos: A construtora pode reduzir custos ao não precisar aguardar o registro da incorporação para iniciar as vendas. Isso porque os recursos obtidos com as reservas podem ser utilizados para financiar as obras do empreendimento.

Para os clientes, a mudança representa:

  • Maior segurança: A reserva de unidades autônomas sem o registro da incorporação ainda é um contrato válido e eficaz. Isso significa que o cliente tem direito a receber a unidade reservada, mesmo que o empreendimento não seja concluído.
  • Mais opções: Os clientes têm mais opções para escolher o imóvel que desejam. Isso porque as construtoras podem iniciar as vendas de empreendimentos imobiliários antes mesmo do registro da incorporação.

Adicionar exemplos práticos:

  • Exemplo 1: Uma construtora lançou um empreendimento imobiliário antes da mudança na legislação e teve que adiar o início das vendas por conta do registro da incorporação. Com a mudança na legislação, essa construtora poderia ter iniciado as vendas antes, o que poderia ter aumentado as vendas e reduzido custos.
  • Exemplo 2: Um investidor comprou um imóvel na planta antes da mudança na legislação. Com a mudança na legislação, ele pode reservar outro imóvel na planta com mais segurança, pois não precisa aguardar o registro da incorporação para fazer o pagamento.

Adicionar uma perspectiva mais positiva para os investidores:

  • Os investidores em imóveis na planta têm a oportunidade de adquirir um imóvel com um preço mais baixo, pois o preço do imóvel é definido no momento da reserva.
  • Os investidores em imóveis na planta podem participar do processo de construção do empreendimento, o que pode ser uma experiência interessante e gratificante.

Conclusão:

A mudança na legislação é um passo importante para o mercado imobiliário brasileiro. Ela traz mais dinamismo ao setor e pode ajudar a impulsionar o crescimento da economia.

É importante que as construtoras e os clientes estejam preparados para essa mudança. As construtoras devem oferecer contratos de reserva claros e transparentes, que protejam os direitos dos clientes. Os clientes, por sua vez, devem estar cientes dos riscos envolvidos na reserva de um imóvel antes do registro da incorporação.

Avaliação de Rafael Barrancos:

Acredito que a mudança na legislação é um avanço positivo para o mercado imobiliário brasileiro. Ela traz mais opções para os clientes e pode ajudar a aumentar as vendas de empreendimentos imobiliários.

No entanto, é importante que os clientes estejam atentos aos riscos envolvidos na reserva de um imóvel antes do registro da incorporação. Eles devem ler atentamente o contrato de reserva e se certificar de que estão cientes dos direitos e obrigações envolvidos.

Texto criado por inteligência artificial, com base em pesquisa realizada por Rafael Barrancos, proprietário da Barrancos Imóveis.


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