Adjudicação Compulsória de Imóveis Agora Via Cartórios: Entenda a Novidade!




Se você já se aventurou no universo imobiliário, sabe que a busca pela propriedade de um imóvel nem sempre é uma estrada tranquila. Há ocasiões em que o comprador já pagou o valor combinado, mas o vendedor, por alguma razão, não concretiza a transferência. Historicamente, o comprador precisaria adentrar o labirinto jurídico para assegurar seu direito ao imóvel por meio do que chamamos de adjudicação compulsória.

 

Entretanto, um novo provimento está revolucionando esse cenário, prometendo mais eficiência e rapidez. Vamos mergulhar nesse tema?

 

 O que traz o Provimento nº 150/2023?

 

Antes da chegada do Provimento nº 150/2023, o processo de adjudicação compulsória era dominado pelo sistema judicial. Com a nova regulamentação, o mesmo pode ser resolvido de maneira extrajudicial, através de um procedimento administrativo diretamente no cartório de registro de imóveis.

 

Para dar início a esse processo, é necessário que o comprador esteja acompanhado por um advogado ou defensor público. Existem, contudo, critérios claros que precisam ser atendidos:

 

- Deve haver um contrato (promessa de compra e venda ou permuta) completamente quitado;

- O vendedor não pode deter o direito de arrependimento;

- O vendedor deve estar inadimplente em suas obrigações;

- Situações que extinguem o contrato, como distrato ou resolução, não podem ter ocorrido.

 

 Etapas do Procedimento Extrajudicial:

 

1. Prazo de Defesa: Momento concedido ao vendedor para apresentar sua defesa.

2. Audiência Conciliatória: Busca-se uma solução amigável por meio de conciliação ou mediação.

3. Julgamento do Pedido: Se não houver um acordo, o pedido de adjudicação compulsória é então julgado.

 

 Vantagens da Nova Norma:

 

A capacidade de solucionar esses conflitos no próprio cartório é um grande alívio para os compradores, representando uma solução mais veloz e menos onerosa. Elimina-se a necessidade de enfrentar a lentidão e os custos do sistema judiciário. Adicionalmente, o novo procedimento é mais simplificado e acessível, permitindo que um número maior de cidadãos possa reivindicar seus direitos.

 

Em resumo, a regulamentação da adjudicação compulsória por cartórios é um marco significativo que visa facilitar e acelerar o processo de compra de imóveis, garantindo mais segurança e agilidade. Aqui na Barrancos Imóveis, estamos sempre atualizados para guiá-lo em todos os passos da sua jornada imobiliária. Estamos à disposição!

 

Fique ligado e continue nos acompanhando para mais atualizações e novidades do mercado imobiliário!


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